MARCELO MACHADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS

Saiba como despejar o inquilino que esta devendo aluguel, condomínio ou IPTU de forma rápida e segura, protegendo seu imóvel e podendo logo alugá-lo para outro locatário que irá pagar o aluguel e encargos em dia.

Não deixe para depois. Recupere seu imóvel de forma rápida e segura, por meio da ordem judicial de despejo, podendo alugar seu imóvel novamente e usar o dinheiro do aluguel como complemento de sua renda.

Não deixe a dívida do inquilino aumentar, sendo duplamente penalizado por não receber o aluguel do inquilino que está devendo, nem do novo inquilino que poderia estar alugando caso o imóvel já estivesse desocupado.

AÇÃO DE DESPEJO

Em créditos recuperados

15M

Processos ativos

+2.000

Imobiliárias de grande porte que já receberam prêmio destaque como clientes

5

Contratos imobiliários entregues em 2022

+104

ÁREAS EM QUE ATUAMOS

NOSSOS SERVIÇOS

Ajuizamos ação de despejo por falta de pagamento e retomamos seu imóvel evitando a sua depreciação, e permitindo que o mesmo seja alugado novamente de forma rápida, resolvendo o problema com seu inquilino.

Saiba como a ação de despejo é aplicável para contratos escritos e para locação verbal, sem contrato assinado.

Garanta a sua complementação de renda. Não deixe com que um inquilino mal pagador fique utilizando seu imóvel sem pagar aluguel. Ajuize a ação de despejo já no primeiro mês de inadimplência.

Possibilidade do inquilino parcelar sua dívida judicialmente e com homologação do juiz, garantindo sua complementação de renda ou o retorno de seu investiento na compra do imóvel.

Tenha segurança financeira podendo contar com o aluguel todo o final do mês, alugando novamente seu imóvel de forma rápida e segura.

Garanta a valorização do seu imóvel alugando-o para um novo inquilino que vá manter todas as suas manutenções em dia.

Evite que dívidas de condomínio, água, impostos acumulem em seu nome, proprietário do imóvel, virando uma "bola de neve" que pode levar o imóvel até a leilão.

Ajuíze imediatamente a ação de despejo já no início da falta de pagamentos, desocupando o imóvel e podendo rapidamente ser alugado para um novo inquilino que manterá todos os pagamentos e manutenções em dia.

Marcelo Antônio Machado - OAB/RS 65.936 - advogado especialista aluguel Sócio Nominal, CEO da Marcelo Machado Advogados, com 17 anos de experiência em ações de despejo - já tendo advogado para diversas imobiliárias e proprietários de imóveis.

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